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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021966-15.2020.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
ADVOGADO(A): RUY JANONI DOURADO (OAB SP128768)
ADVOGADO(A): GIOVANA CAUCHIOLI (OAB SP434530)
ADVOGADO(A): FELIPE RIBEIRO FROIS (OAB SP329213)
ADVOGADO(A): THALES ROMANO COELHO (OAB SP481368)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE (OAB SP419942)
EXEQUENTE: DOURADO & CAMBRAIA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GIOVANA CAUCHIOLI (OAB SP434530)
ADVOGADO(A): THALES ROMANO COELHO (OAB SP481368)
ADVOGADO(A): ANTÔNIO AUGUSTO ALVES DE ANDRADE (OAB SP419942)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Pretende a exequente a expedição de ofícios às chamadas fintechs, com vistas à persecução de eventuais recursos pertencentes ao executado.
Tendo em vista que o atual sistema SISBAJUD não alcança as chamadas Fintechs, defiro o pedido.
Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Indeferimento de expedição de ofício às fintechs e intermediadoras de pagamentos – Insurgência do exequente. 1. Segundo informação disponível no site do Banco Central do Brasil, "Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor" – Somente aquelas que desempenham modelos de negócios típicos de SEP (sociedade de empréstimo entre pessoas) ou SCD (sociedade de crédito direto) estão sujeitas à supervisão e regulação do Bacen, e as operações delas constarão no SCR (sistema de informações de créditos). 2. No caso concreto, as empresas indicadas pela exequente não constam na lista daquelas reguladas ou supervisionadas pelo Bacen – Portanto, eventuais registros internos da existência de crédito em favor das executadas não constarão em buscas realizadas pelo Sisbajud – Daí a necessidade de consultá-las individualmente, mediante expedição de ofícios – Há distinção entre o caso concreto e os julgados (inclusive deste colegiado) que negam expedição de ofício às Fintechs de crédito (estas, sim, sujeitas à supervisão e controle do Banco Central). Decisão reformada – Agravo provido, para deferir a expedição de ofícios às empresas indicadas neste recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179577-64.2024.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/07/2024; Data de Registro: 09/07/2024)
Assim sendo, defiro a expedição de ofício à TransferWise, Remessa Online, Western Union, Avenue, BS2, Nomad, C6 Bank, MoneyPlus, Payoneer, TechFX, Ebury e Travelex, para que informem a este Juízo, através do e-mail institucional (upj16a20@tjsp.jus.br), sobre a existência de eventual crédito em nome do executado TELMO CORTES DE CARVALHO E SILVA, CPF 379.366.038-91. Em caso positivo, proceda-se a transferência da quantia de 191.250.065,83 (maio/2026) para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A vinculada a este processo.
Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, a ser encaminhado pela exequente aos órgãos acima mencionados, providenciando sua impressão, e comprovando nos autos, em 05 dias.
2. Aguarde-se 30 dias pelas respostas.
Intime-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica