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TRF2 · 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0021959-04.2013.4.02.5101/RJ AUTOR: MVC CONSULTORIA EMPRESARIAL E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A): GABRIELE GOMES DA COSTA DOS SANTOS (OAB RJ225212) ADVOGADO(A): TIAGO MEIRA CANEDO (OAB RJ105361) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da certidão exarada no evento 247.1, que evidencia que o ofício expedido no evento 227.1 não foi encaminhado à Superintendência do Patrimônio da União (SPU/RJ) na forma determinada, posterga-se a apreciação dos requerimentos formulados pela parte exequente (eventos 233.1 e 248.1). Diante disso, a fim de assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial, determino a intimação pessoal do Superintendente do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ), por meio de mandado ou ofício a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador Federal, com confirmação inequívoca de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações requisitadas e comprove a adoção das providências cabíveis determinadas nos autos (eventos 205.1 e 227.1). Apresentada a manifestação, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da certidão de cumprimento da diligência, caso decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos formulados pela parte exequente. Intimem-se.
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