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0021950-70.2025.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0021950-70.2025.8.16.0001 Processo: 0021950-70.2025.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ELIAS CARLOS DE LIMA Requerido(s): DIEGO CARLOS DE LIMA Vistos e examinados Sequencial 28195 Diante do óbito do requerido DIEGO CARLOS DE LIMA (mov. 58.2), levando em conta que a interdição possui caráter personalíssimo e intransmissível, e tendo em vista a anuência do Ministério Público (mov. 62), julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso IX, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, data do sistema. ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta

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