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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0021950-50.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021950-50.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00737586 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: RONIVALDA WANDERMUREM PEREIRA Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU DECISÃO: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184/STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.
I. Caso em exame:
1. Apelação contra sentença de extinção, com fundamento na ausência de interesse de agir, diante do baixo valor da cobrança e da ausência de movimentação útil, nos termos da Resolução CNJ 547/2024.
II. Questão em discussão:
2. Verificar se, no caso concreto, estavam presentes os pressupostos para a extinção do feito, consoante Tese firmada no Tema 1184 do STF, na Resolução CNJ 547/2024 e no IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000.
III. Razões de decidir:
3. Em que pese o crédito executado ser de baixo valor, verifica-se que não foi dada oportunidade ao Município para se manifestar previamente a cumprir as determinações da Resolução CNJ 547/2024.
4. A extinção da execução fiscal sem prévia oportunidade de manifestação da Fazenda Pública viola os arts. 9º e 10 do CPC e configura error in procedendo, por inobservância do contraditório e da vedação à decisão surpresa.
5. O IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000 do TJRJ estabelece diretrizes para a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024, admitindo a concessão de prazo para que o ente exequente promova as diligências necessárias ao prosseguimento da execução antes da extinção do feito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e provido. Anulação da sentença.
Tese de julgamento: A extinção de execução fiscal de baixo valor, com fundamento no Tema nº 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, exige prévia oportunidade de manifestação da Fazenda Pública acerca da incidência da medida e das providências necessárias ao prosseguimento do feito. A ausência de prévia intimação configura error in procedendo, por violação ao contraditório e à vedação à decisão surpresa.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 159ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 04/09/2026.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0021950-50.2023.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0021950-50.2023.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00737586 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: RONIVALDA WANDERMUREM PEREIRA Relator: DES. MARIA TERESA PONTES GAZINEU
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