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TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021950-07.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA PARTICULAR DE EDUCACAO INFANTIL FLORESCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d74881 proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 24/09/2026, às 09:40, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos quinze minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Designo, também, perícia técnica para 18/09/2026, às 14:30, para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante e nomeio, para tanto, o engenheiro Diego Borges de Oliveira Onzi, devendo ser realizada de forma presencial no local de trabalho indicado na inicial (Rua Agata, 980, Rainha do Mar, Xangri-Lá, RS.). 4. Notifiquem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e assistente técnico, prazo de cinco dias. 5. Notifique-se o perito dessa designação e do prazo para apresentação do laudo: 08/10/2026. 6. Após, quando apresentado o laudo pericial (e para hipótese das partes não conciliarem), notifiquem-se as partes, inclusive de eventual laudo de assistência técnica, prazo cinco dias. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA
TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021950-07.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: ALESSANDRA DA SILVA RECLAMADO: ESCOLA PARTICULAR DE EDUCACAO INFANTIL FLORESCER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d74881 proferida nos autos. 1. Designo audiência exclusivamente para tratativa de conciliação na modalidade híbrida para 24/09/2026, às 09:40, observando-se (a) que partes e procuradores poderão participar presencial ou telepresencialmente; e (b) que, por se tratar de audiência exclusivamente para tentativa de conciliação, não será imposta penalidade pela ausência da parte. 2. Registro, para os que optarem pela participação telepresencial, (a) que é responsabilidade dos advogados e partes disporem da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência; (b) que é recomendado a realização de download do programa “Zoom” para uma melhor transmissão (em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, sendo necessário, informe o “ID” para ingresso na sala: 272 318 8596); (c) e que o acesso à sala de espera virtual deverá ocorrer com antecedência de pelo menos quinze minutos antes do horário agendado, por meio da página que segue: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postocapaojt. 3. Designo, também, perícia técnica para 18/09/2026, às 14:30, para verificação da existência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante e nomeio, para tanto, o engenheiro Diego Borges de Oliveira Onzi, devendo ser realizada de forma presencial no local de trabalho indicado na inicial (Rua Agata, 980, Rainha do Mar, Xangri-Lá, RS.). 4. Notifiquem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e assistente técnico, prazo de cinco dias. 5. Notifique-se o perito dessa designação e do prazo para apresentação do laudo: 08/10/2026. 6. Após, quando apresentado o laudo pericial (e para hipótese das partes não conciliarem), notifiquem-se as partes, inclusive de eventual laudo de assistência técnica, prazo cinco dias. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PARTICULAR DE EDUCACAO INFANTIL FLORESCER LTDA
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