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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Certifico que não há custas pendentes.Considerando o trânsito em julgado, às partes para requererm o que for de direito, em 5 dias. Findo o prazo os autos serão remetidos à central de arquivamento para apuração de eventuais custas finais, baixa e arquivamento.
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