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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0021942-89.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Lima & Pegolo Advocacia S/S - Vistos. Defiro o levantamento do depósito. 2. Para viabilizar a expedição do MLE, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, preencher e juntar no presente incidente as informações requeridas no formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual. Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2. No formulário do MLE, deverão ser preenchidos necessariamente os seguintes itens: Número do processo (padrão CNJ), Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ, Valor nominal do depósito (em algarismos e NÃO por extenso), Tipo de levantamento, Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, fls. em que se encontra a procuração, Banco, Código do Banco, Agência, Conta nº e Tipo de Conta (corrente ou poupança). 2.3. No campo "valor nominal do depósito", o valor preenchido não deve exceder o montante depositado em favor do credor cadastrado neste incidente, sendo indevido incluir ou somar a eventuais valores depositados em favor de outros credores, ainda que representados pelo mesmo advogado. 2.4. Não incluir no formulário informações adicionais (como data de atualização do valor requerido), devendo ater-se estritamente às informações nele solicitadas. 2.5. O formulário deve ser juntado no formato PDF, sem alteração do modelo original. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento (falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros). 4. Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 5. Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 6. Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
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