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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021940-07.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: PAULA IRITSU ADVOGADO(A): HENRIQUE SHIGUEAKI AMANO (OAB SP173158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando melhor os autos, verifica-se que a parte exequente requer o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar no presente incidente. Providencie o exequente a emenda da inicial, para que promova neste incidente somente a execução dos valores relativos à condenação, conforme o v. acórdão proferido nos autos da ação de conhecimento. Deverá readequar o pedido e juntar nova planilha de cálculo, se o caso, a fim de evitar tumulto processual, permitindo melhor direcionamento jurisdicional e de conformidade com os termos do artigo 780 do CPC. Deverá também proceder à distribuição de incidente para o cumprimento de sentença no tocante à obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrar como "evento a ser lançado": PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL Isso confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial na ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime(m)-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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