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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021937-52.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SANDRA LARA CASTRO (OAB SP195467) ADVOGADO(A): ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB SP132648) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da quantia exigida na petição inicial, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026.
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