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TJSP · Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
Processo 0021931-62.2024.8.26.0602 (processo principal 1023760-61.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Conforme despacho de fls. 75, os autos encontram-se suspensos nos termos do art. 921, III do CPC. Em caso de desarquivamento, conforme comunicado nº 41/2024, DJE 21/02/2024, o valor cobrado é de 1,212 UFESPs. Para o recolhimento da taxa respectiva, será necessária a emissão da Guia do Fundo especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Assim, providencie o interessado o referido recolhimento, em cinco dias. No silêncio ou não atendimento, os autos permanecerão em arquivo, sem nova intimação. Quanto ao pedido de inclusão no SERASA E SCPC, deverá a parte exequente recolher o valor da taxa devida. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
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