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0021916-71.2016.5.04.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021916-71.2016.5.04.0009 RECLAMANTE: LUCIANA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO RIOGRANDENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14ead5 proferido nos autos. DESPACHO A dívida destes autos está incluída no Regime Especial de Execução Forçada (REEF) instaurado pelo JAE, que tem como processo piloto o de nº 0021916-71.2016.5.04.0009. A Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim normatiza o referido procedimento: Art. 172. O REEF consiste no procedimento unificado de busca, constrição e expropriação, com vistas ao adimplemento da dívida consolidada de devedor com relevante número de processos em fase de execução definitiva, como medida de otimização das diligências executórias, doravante realizadas de forma convergente, mediante a utilização de processo piloto. (…) § 3º Poderá o juiz da Vara do Trabalho de origem recusar a habilitação de créditos na execução reunida, caso já existam bens penhorados na data da instauração do REEF, sem prejuízo da solicitação a outra Vara do Trabalho, de processo em fase de execução definitiva em face do mesmo devedor. § 4º A instauração do REEF determinada por ato do juízo centralizador de execução importará a suspensão das medidas constritivas em face do devedor, salvo em relação ao processo objeto de recusa na forma do parágrafo anterior. (...) Art. 173. No curso do REEF, os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do executado serão realizados nos autos do processo piloto, ressalvada a hipótese do § 3º do artigo anterior. Dessa forma, considerando o estabelecido no art. 172 mencionado e que o Juízo Auxiliar de Execução possui a expertise na utilização de todos os mecanismos de persecução patrimonial, inclusive do(s) sócio(s) da(s) executada(s), indefiro o prosseguimento da forma requerida pela autora na petição de Id 4dfe995. Pedidos a serem analisados na fase de execução devem ser feitos diretamente no JAE. Registre-se a suspensão do processo, no aguardo de eventual transferência de valores. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA ALVES DOS SANTOS

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