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0021916-32.2025.5.04.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021916-32.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: PATRICIA FRANCIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: J. C. DA SILVA BATISTA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad5f9f proferida nos autos. 1. Recebo a emenda à petição inicial (id. da52bae), mantenho o processamento pelo rito sumaríssimo e o valor atribuído à causa, e retifico o cadastro do polo passivo para incluir as partes indicadas pelo reclamante (id. da52bae). 2. Notifique-se. 3. Após, citem-se os reclamados Julio Cesar da Silva Batista, CPF 737.287.050-04, e Ellen Santos de Almeida, CPF 048.868.410-23, preferencialmente pelos meios indicados pela reclamante (id. da52bae), para que apresentem contestação, prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC, contados do ato do recebimento da citação, conforme art. 774 da CLT. 4. Por fim, notifiquem-se as partes originais para que se manifestem sobre os documentos apresentados com as novas defesas, prazo dez dias, sem desaperceber a audiência de instrução designada para 18/02/2027, às 14:40. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA FRANCIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA ATSum 0021916-32.2025.5.04.0211 RECLAMANTE: PATRICIA FRANCIELE ALMEIDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: J. C. DA SILVA BATISTA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad5f9f proferida nos autos. 1. Recebo a emenda à petição inicial (id. da52bae), mantenho o processamento pelo rito sumaríssimo e o valor atribuído à causa, e retifico o cadastro do polo passivo para incluir as partes indicadas pelo reclamante (id. da52bae). 2. Notifique-se. 3. Após, citem-se os reclamados Julio Cesar da Silva Batista, CPF 737.287.050-04, e Ellen Santos de Almeida, CPF 048.868.410-23, preferencialmente pelos meios indicados pela reclamante (id. da52bae), para que apresentem contestação, prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 335 do CPC, contados do ato do recebimento da citação, conforme art. 774 da CLT. 4. Por fim, notifiquem-se as partes originais para que se manifestem sobre os documentos apresentados com as novas defesas, prazo dez dias, sem desaperceber a audiência de instrução designada para 18/02/2027, às 14:40. das CAPAO DA CANOA/RS, 07 de setembro de 2026. NADIR FÁTIMA ZANOTELLI COIMBRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J. C. DA SILVA BATISTA EIRELI

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