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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0021913-55.2010.8.26.0562 (562.01.2010.021913) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Fernandes Marques - - André Luiz Fernandes Marques - Jose Carlos Quesada Rodrigues - Vistos. Por ora, não comporta deferimento o pedido de conversão do procedimento para o rito do arrolamento sumário, verifica-se que o feito tramita sob o rito do inventário desde 2010 e ainda remanescem pendências a serem regularizadas, de modo que a alteração do rito não se mostra, neste momento, medida apta a viabilizar o encerramento do processo. Com efeito, além da questão fiscal suscitada pela FESP, não se verifica nos autos, até o presente momento, a juntada de certidão negativa de débitos municipais referente ao imóvel inventariado, tampouco de certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União em nome da autora da herança, documentos cuja apresentação foi determinada no curso do feito. Ademais, os próprios herdeiros postulam nova manifestação da Fazenda Estadual acerca da apuração do ITCMD e dos recolhimentos já efetuados, evidenciando a subsistência de questão tributária pendente de esclarecimento. Assim, tornem os autos à Fazenda do Estado para que se manifeste sobre os questionamentos formulados. - ADV: LUCIANO KLAUS ZIPFEL (OAB 148694/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP)
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