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Processo 0021912-11.2020.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Diante da petição e da procuração juntadas à fl. 114, considero regularizada a representação processual da parte autora, anteriormente prejudicada pelo falecimento de seu patrono. Considerando a ausência de recolhimento das despesas processuais iniciais e de pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprove o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária ou formule pedido de gratuidade de justiça, devidamente instruído com documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 290 e 321 do Código de Processo Civil; b) emende a petição inicial, esclarecendo a situação atual da ocupação do imóvel e a subsistência do interesse processual, especialmente quanto ao pedido de tutela preventiva, tendo em vista o tempo transcorrido desde o ajuizamento e a notícia de alienação judicial e imissão na posse nos autos do Processo nº 0001590-65.2003.8.19.0078. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Proceda a Serventia à juntada do documento pendente. 02

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