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0021909-89.2025.4.05.8102

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Tribunal
TRF5
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 30ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0021909-89.2025.4.05.8102 AUTOR: HUMBERTO DANTAS ALEXANDRE ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL SILVEIRA DE ALCANTARA - CE29701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. DESIGNE-SE, em DIA e HORÁRIO mais próximos desimpedidos, a realização de AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, sob anos termos do art. 27, parágrafo único, c/c art. 28, ambos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. 2. CIENTIFICAM-SE o(s) AUTOR(ES), RÉU(S), ADVOGADO(S) e PROCURADOR(ES) de que: a) o acompanhamento e conhecimento do DIA e HORÁRIO designados deverão ser realizados mediante o acesso ao menu Audiência dos autos deste processo; b) a audiência será realizada de forma inteiramente TELEPRESENCIAL, por meio do Microsoft Teams; c) previamente ao dia e horário agendados deverão providenciar os meios tecnológicos necessários e a instalação do Microsoft Teams nos dispositivos que utilizarão na audiência virtual; d) link, ID da Reunião e senha para ingresso na sala de audiência virtual serão certificados nos autos anteriormente ao dia e horário agendados para realização da audiência; e) as partes deverão comparecer aos locais indicados por seus advogados ou procuradores; f) em caso de impossibilidade técnica, deverão, previamente ao pregão, informar a circunstância ao juízo e requerer, se for o caso, a remarcação da audiência; g) a ausência do(a) AUTOR(A), desacompanhada da devida comprovação de caso fortuito ou de força maior até o momento do pregão, implicará a prolação de sentença terminativa, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001 ("Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;"); h) as testemunhas deverão comparecer aos locais indicados pelos advogados ou procuradores de quem as tiver arrolado, independentemente de intimação; i) as testemunhas deverão, previamente ao dia e horário agendados, ser cadastradas e informadas nos autos pelos advogados ou procuradores de quem as tiver arrolado, que também daquelas anexarão cópias digitalizadas dos documentos de identificação com foto; j) os locais de participação deverão ser livres de ruídos externos; k) os advogados e procuradores deverão assegurar e zelar pela incomunicabilidade das testemunhas, na forma do art. 456, caput, do CPC; l) em caso de interrupção da comunicação durante a audiência, deverão aguardar o restabelecimento da conexão; m) aqueles sem os equipamentos técnicos necessários ou que não desejarem participar do ato em ambiente externo ao da unidade jurisdicional poderão comparecer presencialmente na sede do juízo no dia e horário designados a fim de participar da audiência telepresencial, devendo, para tanto, formular requerimento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 7, §§ 3º e 4º, do Ato Conjunto n. 3, de 2 de junho de 2022, editado pelo Presidente e pelo Corregedor-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento.

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