Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
1- Os argumentos do exequente de seq. 628.1 merecem acolhimento. Revogo o despacho de seq. 618.1 eis que equivocado. 2- A princípio deve-se destacar que a decisão de seq. 618.1 foi proferida sem ouvir o exequente acerca do bem ofertado em garantia. 3- Ante a manifestação de discordância apresentada à seq. 628.1, indefiro o pedido de seq. 612.1, reconhecendo o interesse da exequente na ordem de preferência de bens penhoráveis prevista no art. 835 do CPC. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito