Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · Gabinete Edson Pecis Lerrer · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0021899-78.2023.5.04.0271 RECORRENTE: ADILSON JOSUE CARDOSO TOMAZ RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcc662 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em observância ao decidido pela Presidência deste Tribunal nos autos do processo administrativo PROAD nº 3923/2026, em alinhamento com as diretrizes da Presidência do TST/CSJT (Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026) e com as deliberações do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1389 da Repercussão Geral, REVOGO O SOBRESTAMENTO do presente feito. Encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Oportunamente, observe-se, conforme decidido no processo administrativo, que a intimação do acórdão abrirá prazo exclusivamente para eventuais Embargos de Declaração e que, após o julgamento dos embargos (ou o exaurimento do prazo sem oposição), o processo voltará a ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, antes de qualquer abertura de prazo para Recurso de Revista. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. EDSON PECIS LERRER Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0021899-78.2023.5.04.0271 RECORRENTE: ADILSON JOSUE CARDOSO TOMAZ RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdcc662 proferido nos autos. VISTOS, ETC. Em observância ao decidido pela Presidência deste Tribunal nos autos do processo administrativo PROAD nº 3923/2026, em alinhamento com as diretrizes da Presidência do TST/CSJT (Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42/2026) e com as deliberações do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1389 da Repercussão Geral, REVOGO O SOBRESTAMENTO do presente feito. Encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Oportunamente, observe-se, conforme decidido no processo administrativo, que a intimação do acórdão abrirá prazo exclusivamente para eventuais Embargos de Declaração e que, após o julgamento dos embargos (ou o exaurimento do prazo sem oposição), o processo voltará a ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, antes de qualquer abertura de prazo para Recurso de Revista. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. EDSON PECIS LERRER Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON JOSUE CARDOSO TOMAZ