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0021895-03.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível

    Processo 0021895-03.2026.8.26.0100 (processo principal 1171015-74.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Veronice Rissardi - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. Excepcionalmente, determinei à z. Serventia a correção do cadastro processual, nos termos do comando de fls. 533 dos autos principais. Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo. Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias. Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser consultado quando do pedido. Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017. Intimem-se. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)

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