Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento n. 19/2022, de 14/08/2022 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1.
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Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: - Manifestar se tem interesse em que seu processo tramite com instrução concentrada, devendo, desde já, apresentar os vídeos da autora e de suas testemunhas, bem como demais documentos que entenda necessários para a devida instrução do feito, nos termos da decisão paradigma referente ao processo 0001337-60.2026.4.05.8302; 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito.