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0021876-62.2025.5.04.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021876-62.2025.5.04.0401 RECLAMANTE: ROBERSON MARQUES MOREIRA RECLAMADO: MASB ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637227a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo proposto pelas partes no dia 02/09/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em vista da natureza da parcela que constitui objeto do presente acordo (danos morais), não há valores passíveis de recolhimentos previdenciários nem fiscais. Custas pelo reclamante, dispensadas. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e levando-se em conta que, no caso, tais contribuições não atingem tal valor, resulta desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03, de 17 de agosto de 2023 da Corregedoria-Regional do TRT da 4ª Região. Expeça-se alvará para liberação do FGTS e seguro-desemprego, nos termos do acordo. Após, cumprido o acordo, exclua-se o Município do polo passivo. Excluam-se os autos da pauta do dia 16/02/2027 às 14h30min. Intimem-se as partes. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERSON MARQUES MOREIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021876-62.2025.5.04.0401 RECLAMANTE: ROBERSON MARQUES MOREIRA RECLAMADO: MASB ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637227a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo proposto pelas partes no dia 02/09/2026, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em vista da natureza da parcela que constitui objeto do presente acordo (danos morais), não há valores passíveis de recolhimentos previdenciários nem fiscais. Custas pelo reclamante, dispensadas. Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e levando-se em conta que, no caso, tais contribuições não atingem tal valor, resulta desnecessária a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03, de 17 de agosto de 2023 da Corregedoria-Regional do TRT da 4ª Região. Expeça-se alvará para liberação do FGTS e seguro-desemprego, nos termos do acordo. Após, cumprido o acordo, exclua-se o Município do polo passivo. Excluam-se os autos da pauta do dia 16/02/2027 às 14h30min. Intimem-se as partes. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se. DANIELA FLOSS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MASB ENGENHARIA LTDA

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