Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 3392-5035 - Celular: (45) 3392-5035 - E-mail: CAS-4VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0021875-34.2026.8.16.0021 Processo: 0021875-34.2026.8.16.0021 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$32.000,00 Embargante(s): JOEL BATISTA BEVELAQUA Embargado(s): DEVERCI PAULINO DE SOUZA MARILDA DE LIMA DE SOUZA DECISÃO SANEADORA I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro opostos por Joel Batista Bevelaqua visando à desconstituição da restrição RENAJUD incidente sobre o veículo Volkswagen Fox 1.6 Plus, placa EEM-1F68, sustentando tê-lo adquirido em 28/02/2025, antes da penhora efetivada no processo de cumprimento de sentença n.º 0016326-48.2023.8.16.0021 A inicial foi recebida no mov. 13. Na mesma oportunidade, foi concedida a gratuidade de justiça ao autor e deferida a tutela de urgência para fins de suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o veículo. Os embargados apresentaram contestação arguindo preliminar de intempestividade e, no mérito, sustentando fraude à execução, ausência de cautelas na aquisição e inconsistências documentais relativas ao negócio jurídico. Houve impugnação à contestação. As partes especificaram provas nos movs. 24 e 25. II. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO O art. 675 do CPC estabelece, para a fase de cumprimento de sentença ou execução, que os embargos de terceiro podem ser opostos até cinco dias após adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta. No caso concreto, inexiste notícia de adjudicação, alienação ou arrematação do veículo constrito. Ao contrário, o próprio processo demonstra que a restrição permanecia em vigor quando do ajuizamento da demanda. Além disso, a tentativa anterior do embargante de discutir a matéria incidentalmente nos autos executivos foi expressamente repelida pelo juízo, que indicou os embargos de terceiro como via adequada. Assim, não há falar em intempestividade. Nestes termos, afasto a preliminar. III. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Nos termos do art. 357, II e III, do CPC, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1. Se o veículo Volkswagen Fox, placa EEM-1F68, foi efetivamente adquirido pelo embargante em data anterior à restrição RENAJUD (01/05/2025) Ônus da Prova: embargante 2. Se ocorreu efetiva tradição e transferência da posse do veículo ao embargante em 28/02/2025 Ônus da Prova: embargante 3. Se o embargante exercia posse direta, mansa e contínua do veículo antes da constrição judicial Ônus da Prova: embargante 4. Se o negócio jurídico celebrado é autêntico e corresponde efetivamente à realidade dos fatos, especialmente diante da alegada divergência documental apontada pelos embargados Ônus da Prova: embargante 5. Se houve fraude à execução ou má-fé do adquirente quando da aquisição do veículo Ônus da Prova: embargados (art. 373, II, do CPC). 6. Se o embargante deixou de adotar cautelas mínimas exigíveis para aquisição do bem e se tal circunstância revela conhecimento da demanda executiva ou conluio com a executada Ônus da Prova: embargados (art. 373, II, do CPC). IV. PROVAS Defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas. À Serventia para que designe data para realização de audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial. Facultando-se desde já a possibilidade de utilização de meio remoto àqueles que não puderem comparecer e/ou residirem fora da Comarca. O rol de testemunhas poderá ser apresentado em quinze dias. Consigno que o referido prazo, em havendo manifestação nos termos do disposto no § 1º do art. 357 do CPC, será contado a partir da decisão analisar os esclarecimentos e ajustes pleiteados. Intimações e diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito