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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021874-54.2015.5.04.0333 RECLAMANTE: ALDAIR PULTER RECLAMADO: CELIO DE SOUZA CORREA & CIA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f03e4 proferido nos autos. Vistos os autos. Verifico que o teor da petição de ID 179aaa3 é próprio de Embargos de Terceiro apresentados por LABORE ENGENHARIA LTDA. Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma, que deve atender aos requisitos próprios e ser processada em autos apartados, mediante procedimento específico, na forma do art. 676 do CPC. No mesmo sentido, é o entendimento da Seção Especializada em Execução deste Regional: EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AUTÔNOMA. Os embargos de terceiro constituem ação autônoma a ser ajuizada por quem não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possua ou sobre o qual tenha direito incompatível com o ato constritivo, e pretende o desfazimento da constrição judicial, nos termos do art. 674 do CPC. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021315-61.2015.5.04.0733 AP, em 15/07/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen). Assim, deixo de analisar a petição de ID 179aaa3. Por se tratar de ação autônoma, deverá o terceiro interessado cadastrar novo processo no PJe, na classe “Embargos de Terceiro”, juntando as peças que entender pertinentes. SAO LEOPOLDO/RS, 08 de setembro de 2026. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORE ENGENHARIA LTDA
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