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0021870-14.2024.8.26.0050

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores

    Processo 0021870-14.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.R.F.A. - 1. Fls. 1488 e 1491: a Defesa apresentou os devidos contatos do réu e de seu patrono, para participação em audiência, afirmando que encaminharão o necessário à participação às testemunhas. Assim, as testemunhas arroladas pela Defesa deverão comparecer à audiência independentemente de intimação feita pela serventia, sob pena de preclusão. O Ministério Público, por sua vez, não apresentou dados atualizados, fazendo na denúncia (fl. 840) referência apenas à qualificação do boletim de ocorrência (fls. 19/20). Entendo, de qualquer modo, que há elementos suficientes para intimação/requisição das testemunhas de acusação. 2. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de 2026, às 14h, a ser realizada por meio VIRTUAL, nos termos da Resolução do CNJ nº 354/2020, art. 3º, inciso V, através do aplicativo TEAMS, conforme Comunicado CG n° 284/2020. Intimem-se e requisitem-se réus e testemunhas, conforme o caso, expedindo-se carta precatória quando necessário. Façam-se constar dos mandados as orientações de praxe, sobretudo a necessidade de o senhor Oficial de Justiça certificar telefone e e-mail dos intimados. Expeçam-se mandados concomitantes para todos os endereços, mesmo que vinculados a um mesmo sujeito, decisão que se estende às cartas precatórias. Em cumprimento ao artigo 1.012, § 3°, inciso I, do Provimento CG n° 2/2023, verifico que a celeridade e economia processual apontam para a imprescindibilidade do ato ser praticado desta forma, uma vez que a expedição de mandados sucessivos importaria em inegável prejuízo à instrução criminal, importante instrumento de proteção social e, como tal, requer tramitação célere. Intimem-se o Ministério Público e Defesa para que, no dia da audiência, ingressem na sala virtual com antecedência de pelo menos 5 (cinco) minutos. - ADV: SANTOS FIORINE (OAB 87210/MG)

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