Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021868-20.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Acidente de trânsito
EXECUTADO: DEVANEI DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354)
EXECUTADO: INTENSIVA REMOCOES TERRESTRES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818)
ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354)
EXECUTADO: ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB SP172682)
ADVOGADO(A): ANTONIO PENTEADO MENDONCA (OAB SP054752)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 40: Manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias.
Atentem-se os interessados para (i) categorizar corretamente as petições; (ii) manter os cadastros dos advogados e partes atualizados; e (iii) encerrar prazos pendentes no momento do peticionamento, na medida em que essas ações garantem maior fluidez ao fluxo processual, agilizando o andamento dos feitos.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021868-20.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: GEFERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): WANDERLEY FRANCISCO CARDOSO (OAB PR032611)
EXECUTADO: DEVANEI DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354)
EXECUTADO: INTENSIVA REMOCOES TERRESTRES LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818)
ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354)
EXECUTADO: ALFA SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB SP172682)
ADVOGADO(A): ANTONIO PENTEADO MENDONCA (OAB SP054752)
SENTENÇA
a) reconheço a satisfação da obrigação pela Alfa Seguradora S.A., nos limites das coberturas contratadas e do título executivo, e julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à referida executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do abatimento do pagamento no débito comum;