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0021868-20.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021868-20.2026.8.26.0100/SP Assunto: Acidente de trânsito EXECUTADO: DEVANEI DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354) EXECUTADO: INTENSIVA REMOCOES TERRESTRES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818) ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354) EXECUTADO: ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB SP172682) ADVOGADO(A): ANTONIO PENTEADO MENDONCA (OAB SP054752) ATO ORDINATÓRIO Evento 40: Manifeste-se a parte executada. Prazo de 15 dias. Atentem-se os interessados para (i) categorizar corretamente as petições; (ii) manter os cadastros dos advogados e partes atualizados; e (iii) encerrar prazos pendentes no momento do peticionamento, na medida em que essas ações garantem maior fluidez ao fluxo processual, agilizando o andamento dos feitos. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021868-20.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: GEFERSON DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): WANDERLEY FRANCISCO CARDOSO (OAB PR032611) EXECUTADO: DEVANEI DE SOUZA NASCIMENTO ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354) EXECUTADO: INTENSIVA REMOCOES TERRESTRES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO JACOB NETTO (OAB SP237818) ADVOGADO(A): DAILANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP458354) EXECUTADO: ALFA SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR (OAB SP172682) ADVOGADO(A): ANTONIO PENTEADO MENDONCA (OAB SP054752) SENTENÇA a) reconheço a satisfação da obrigação pela Alfa Seguradora S.A., nos limites das coberturas contratadas e do título executivo, e julgo extinto o cumprimento de sentença em relação à referida executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do abatimento do pagamento no débito comum;

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