Publicações do processo

Processo 0021866-70.2014.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Ciente da juntada do quadro societário atualizado trazido pela parte exequente. Indefiro o pedido de requisição judicial de contrato social perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro- JUCERJA. A obtenção de certidões e atos constitutivos junto ao referido órgão constitui diligência ao alcance da própria parte interessada, cabendo destacar, inclusive, o poder de requisição conferido à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (art. 128, X, da LCP nº 80/94 e art. 10, IX, da LC Estadual nº 06/77), o que torna prescindível a intervenção do Poder Judiciário para o ato. Intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos o contrato social atualizado obtido diretamente junto ao órgão competente, bem como requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.

2026-09-14 · TJRJ

Indefiro, por ora, o pedido da parte exequente para inclusão/reconhecimento da empresa Corsario Sul Vale Produções Comércio e Serviços no polo passivo ou para constrição de bens a ela pertencentes. A simples alegação desacompanhada de suporte probatório mínimo não autoriza o redirecionamento ou a penhora de bens de terceiro. Para a apreciação do pedido, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos: Ficha cadastral atualizada da referida sociedade empresária junto à Junta Comercial (ou contrato social e suas alterações); Comprovação documental de que o executado integra formalmente o seu quadro societário (ou de que estão preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC, caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica). Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada dos documentos indispensáveis, certifique-se e venham os autos conclusos.

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