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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 0021865-89.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - CARLINDO VEIGA DE SOUSA - - MARCELO CARAMES - - SCHEILA REGINA COSTA - - JEAN RICARDO GALIAN - - SONIA MARIA DOS SANTOS - Intimem-se as defesas para que informem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, telefone, número de whatsapp e e-mails de seus clientes, a fim de viabilizar o envio do link da audiência designada para o dia 22 de setembro de 2026, às 10. Sem prejuízo do envio do link da audiência diretamente pelos causídicos, conforme segue: https://tinyurl.com/4d3czcwz Às defesas de Marcelo Carames e Jean Ricardo Galian, intimem-se para que enviem os dados atualizados de endereço residencial, telefone, whatsapp e e-mail para intimação. Consigne-se que, em caso de inércia, não haverá prejuízo ao andamento do feito, devendo, nessa hipótese, o link da audiência ser encaminhado diretamente pelos respectivos causídicos. - ADV: MIRIAN DE OLIVEIRA BORGES (OAB 426287/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP), CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP), CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 0021865-89.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - CARLINDO VEIGA DE SOUSA - - MARCELO CARAMES - - SCHEILA REGINA COSTA - - JEAN RICARDO GALIAN - - SONIA MARIA DOS SANTOS - Vistos. Fls. 8.846/8.850: Esclarecido o equívoco, defiro a habilitação, sendo desnecessária a certificação pretendida, uma vez que os autos continuam em trâmite perante este Juízo. Providencie-se. O despacho fez clara referência ao que já havia sido decidido às fls. 8.684, no que tange aos relatórios referentes ao acesso aos equipamentos apreendidos na operação, os quais ainda estavam pendentes de laudo. Desse modo, diante da manifestação de desistência do Ministério Público e do silêncio das partes, deu-se prosseguimento à ação penal, daí porque nada há a deliberar. Intime-se. - ADV: CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP), CINTHIA YURIKO SAITO (OAB 171390/SP), MARIA LUZIA FERRARI (OAB 85132/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), ANDERSON MINICHILLO DA SILVA ARAUJO (OAB 273063/SP), IVY CAMILA GALIAN (OAB 410278/SP), MIRIAN DE OLIVEIRA BORGES (OAB 426287/SP)
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