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0021864-16.2026.5.04.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ETCiv 0021864-16.2026.5.04.0271 EMBARGANTE: RAFAEL BORBA DE ROSE EMBARGADO: CRISTIANO PONTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 979e5e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da evidente conexão entre as demandas e com o objetivo de evitar a prolação de decisões conflitantes, bem como em observância aos princípios da economia e da celeridade processual, o juízo determinou, por meio da decisão de ID 4c22f48, a reunião de todas as pretensões para julgamento conjunto nos autos do processo nº 0021867-68.2026.5.04.0271. Naquela oportunidade, restou determinada a inclusão do embargado Cristiano Pontes no polo passivo do feito paradigma, assegurando que a resistência à pretensão do terceiro adquirente seja apreciada de forma unificada. Com a transposição do litígio para o processo principal de embargos, a tramitação autônoma do presente feito revela-se desnecessária e processualmente inadequada, configurando a perda superveniente do interesse de agir pela desnecessidade da tutela jurisdicional individualizada. A extinção do processo sem resolução de mérito é a medida adequada quando a lide já se encontra integralmente absorvida por outra demanda conexa, onde o provimento jurisdicional alcançará todos os interessados de forma harmoniosa. O prosseguimento deste feito isolado implicaria injustificado dispêndio de recursos públicos e risco à segurança jurídica, sem qualquer proveito adicional às partes. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte embargante, no valor de RS 44,26, dispensadas em face da natureza meramente administrativa da extinção por conexão e reunião de feitos. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo nº 0021867-68.2026.5.04.0271. Intime-se o embargante. Decorrido o prazo legal sem recursos, arquivem-se os autos com baixa definitiva. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BORBA DE ROSE

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