Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
Praça São João, s/n - Belém/PA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELÉM
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELÉM
Processo nº. 0021847-28.2018.8.14.0401
Processo nº: 0021847-28.2018.8.14.0401
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Pará
Executado(s): ALEX SOUSA COSTA
DECISÃO
Vieram os autos conclusos com pedido de INDULTO, proposto pela Defesa ou instaurado por meio de
Portaria, com base no decreto 11.846/2023, 12.338/2024 e 12.790/2025.
O pleito de Indulto, ora em apreciação, se funda no(s) Decreto(s) acima, devendo ser analisados os
requisitos objetivos e subjetivos para a concessão da retroativamente à 25/12/2023, 25/12/2024 e benesse
25/12/2025.
Analisando os autos e a Linha do Tempo Detalhada do SEEU, verifica-se que o(a) apenado(a) não se
enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 2º, 9º e 10º, e seus incisos, do decreto, mormente, porque a
pena remanescente na data de referência do decreto era superior, respectivamente, a 06 anos em 2023 e a
04 anos em 2024 e 2025.
Ante o exposto, ausente o requisito objetivo indefiro o indulto.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
C u m p r a - s e .
Belém, 08 de setembro de 2026.
FLAVIA OLIVEIRA DO ROSARIO
Juíza de Direito