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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0021840-44.2025.8.26.0114 (processo principal 1004662-70.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - Oi Beleza Bem Estar e Cosmética Ltda - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - O cálculo da exequente (fls. 51/53) não pode ser acolhido, porque: 1) não esclarece como se chegou à diferença de R$ 4.765,78; 2) entendendo-se que esse valor de R$ 4.765,78 seria a diferença no total apurado pelas partes, tal valor embute juros e, portanto, sobre a integralidade desse valor não poderiam incidir novos juros; 3) a exequente considera juros de um por cento ao mês em dissonância com os critérios apontados como corretos na decisão de fls. 46. Aceita-se como correto, portanto, o cálculo da executada (fls. 59/60). Expeça-se, pois, mandado de levantamento em favor da exequente do valor depositado pela executada (fls. 67/68) e tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIA ORTIZ (OAB 172987/SP), PAULO JOSE CAPPELLETTI MELLO (OAB 231996/SP), VITOR MUNHOZ (OAB 242898/SP)
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