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0021836-15.2014.8.19.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão

    1. TORNO SEM EFEITO, em parte, a certidão de ID 441, exclusivamente quanto à afirmação de que JULIO PEREIRA GUEDES FILHO apresentou espontaneamente contestação no ID 387. Isso porque o documento acostado ao ID 387 consiste, em verdade, em cópia de peça de defesa extraída de demanda diversa, autuada sob o nº 0011155-44.2018.8.19.0008, tendo sido anexado pela parte autora exclusivamente com o escopo de comprovar o endereço atualizado do referido réu e viabilizar nova diligência citatória. 2. Considerando a notícia do falecimento da ré MARIA DE FÁTIMA GUEDES, veiculada no ID 384, e comprovada pela certidão de óbito de ID 390, SUSPENDO O PROCESSO, na forma do art. 313, inciso I e § 2º, inciso I, do CPC/2015, até a regularização da respectiva sucessão processual. 3. CUMPRA-SE a determinação de ID 392, procedendo-se à retificação do polo passivo para que, em substituição à falecida MARIA DE FÁTIMA GUEDES, passe a constar o ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA GUEDES, promovendo-se as anotações necessárias. 4. Por medida de economia e celeridade processual, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias, esclareça quem exerce a representação processual do ESPÓLIO DE MARIA DE FÁTIMA GUEDES, informando a existência de eventual inventário e, em caso positivo, indicando o respectivo número, Juízo de tramitação e inventariante nomeado, com a juntada da documentação comprobatória pertinente. Inexistindo inventário ou inventariante nomeado, deverá esclarecer a situação processual dos sucessores já indicados no ID 384 e fornecer os elementos necessários à regularização da sucessão processual. 5. Cumprida a determinação, venham conclusos conjuntamente os presentes autos e os autos do inventário nº 0012257-24.2006.8.19.0008, para apreciação medidas cabíveis e regular prosseguimento do feito.

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