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0021828-06.2009.8.26.0077

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Birigui - 3ª Vara Cível

    Processo 0021828-06.2009.8.26.0077 (apensado ao processo 0017388-98.2008.8.26.0077) (processo principal 0017388-98.2008.8.26.0077) (077.01.2008.017388/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Neiva Abrile - Vistos. Fls. 694: Indefiro o pedido de penhora de 30% do benefício previdenciário recebido pela executada. A pesquisa de fls. 688/691 demonstra que a executada percebe pensão por morte previdenciária no valor mensal de R$ 1.128,36, verba de natureza alimentar abrangida pela regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. O crédito executado não decorre de prestação alimentícia e o benefício não excede cinquenta salários mínimos mensais, de modo que não se verificam as exceções estabelecidas no § 2º do referido dispositivo. Embora a impenhorabilidade possa ser relativizada, excepcionalmente, para a satisfação de dívida não alimentar, a medida pressupõe a preservação de quantia suficiente para assegurar a subsistência digna do devedor e de sua família. No caso, a constrição pretendida reduziria rendimento previdenciário já inferior ao salário mínimo, circunstância que evidencia o comprometimento da manutenção da executada, não havendo elementos concretos que demonstrem a possibilidade de retenção sem prejuízo de suas necessidades essenciais. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que indeferiu a expedição de ofício ao INSS para obtenção de informações sobre os benefícios previdenciários, como a retenção de 30% de cada para satisfação da dívida. Alegação de que a retenção deste percentual não representaria risco de comprometimento da renda essencial à sobrevivência. Desacolhimento. Impenhorabilidade dos proventos decorrentes de aposentadoria, salários ou pensões, nos termos do artigo 833, IV, do CPC, sobretudo quando não esgotados os meios existentes para satisfação do crédito. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2198195-38, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel. Costa Netto, j. 21/02/2017). EMENTA: Honorários advocatícios de sucumbência. Execução. Penhora de parte da aposentadoria da executada. Impossibilidade. Hipótese que não se enquadra na exceção legal. Agravo provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2081597-69.2014.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Vianna Cotrim, j. 30/07/2014). Ainda: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de penhora de 30% de salário. Pretensão à reforma. Desacolhimento. A impenhorabilidade do salário, que tem natureza alimentar, tem lastro no princípio da dignidade da pessoa humana, o qual se caracteriza como um dos fundamentos da República. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC/2015. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2112481-13.2016.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Público, Rel. Ricardo Chimenti, j. 28/07/2016). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CLAUDINEI JACOB GOTTEMS (OAB 225631/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP)

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