2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021820-95.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AQUILES RAULICKIS LEAO (Representado) ADVOGADO(A): ALAN COSTA REIS (OAB SP347794) EXECUTADO: SERV SOCIAL DA IND DO PAPEL PAPELAO E CORT DO EST DE SP ADVOGADO(A): LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB SP390309) INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO FAVARO PEREZ ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO FAVARO PEREZ DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. 205.1: Anotei a "reserva judicial de 30% sobre a quantia depositada a título de danos morais (R$ 222.169,90, base 18/08/2025, ou saldo atualizado), nos autos de cumprimento de sentença nº 0021820-95.2025.8.26.0100 (apenso ao Processo nº 1071512-56.2019.8.26.0100), perante a 37ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, obstando-se o levantamento da referida fração pelo menor e/ou sua genitora, até ulterior deliberação" determinada pelo Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia/SP, no processo nº 4007796-58.2026.8.26.0229 (205.2). Ciência às partes. Comunique o interessado ao Juízo solicitante que a reserva judicial foi anotada, servindo a presente como ofício. 2. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2094864-88.2026.8.26.0000. Intimem-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS