Publicações do processo

0021815-26.2015.5.04.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021815-26.2015.5.04.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefc9ba proferido nos autos. 1. Expeçam-se alvarás ao sindicato-autor para pagamento dos valores reconhecidos, dito incontroversos, arrolados na peça de ID. ba982b6, quais sejam o principal de R$ 2.191.204,56, e os honorários advocatícios de R$ 238.223,95. O sindicato-autor fracionará e pagará o principal aos substituídos-credores, observando a proporcionalidade do crédito de cada um. Os valores correspondentes às contribuições previdenciárias e fiscais, também arroladas na peça de ID. ba982b6, e depositadas na guia no ID. 2c2ae90, serão restituídos ao BANRISUL, também por meio de alvará, para que efetue os recolhimentos correspondentes a cada substituído, servindo-se das guias próprias para cada rubrica. Compete ao sindicato-autor juntar aos autos os comprovantes de pagamento a cada substituído, e ao banco-demandado juntar os comprovantes dos recolhimentos previdenciários e fiscais correspondentes, tudo no prazo de 30 dias, após a expedição dos alvarás. 2. Não havendo nos Embargos à Execução no ID. 2a36506 impugnação no tocante aos honorários da Contadora, R$ 1.710,70, ID. f6acecb, pague-se, também, essa verba. 3. Vista à União dos recolhimentos efetuados, no ID. ded436f, por 10 dias. 4. Cumpre referir desde logo, nada obstante manifesto, diante das alegações em sede de embargos da existência de execuções individuais de verba idêntica, que eventuais compensações serão devidas a qualquer tempo, por inteligência dos artigos 368 e 369, do CPC, e 525, § 1º, VII, do CPC. Ainda, que a subtração dessa informação, se pertinente, por eventual parte credora, aqui substituída, pode tipificar litigância de má-fé, nos moldes dos arts. 80, II e III, do mesmo Diploma, além de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 5. Após o decurso dos prazos acima, voltem conclusos para julgamento dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

  2. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021815-26.2015.5.04.0023 RECLAMANTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cefc9ba proferido nos autos. 1. Expeçam-se alvarás ao sindicato-autor para pagamento dos valores reconhecidos, dito incontroversos, arrolados na peça de ID. ba982b6, quais sejam o principal de R$ 2.191.204,56, e os honorários advocatícios de R$ 238.223,95. O sindicato-autor fracionará e pagará o principal aos substituídos-credores, observando a proporcionalidade do crédito de cada um. Os valores correspondentes às contribuições previdenciárias e fiscais, também arroladas na peça de ID. ba982b6, e depositadas na guia no ID. 2c2ae90, serão restituídos ao BANRISUL, também por meio de alvará, para que efetue os recolhimentos correspondentes a cada substituído, servindo-se das guias próprias para cada rubrica. Compete ao sindicato-autor juntar aos autos os comprovantes de pagamento a cada substituído, e ao banco-demandado juntar os comprovantes dos recolhimentos previdenciários e fiscais correspondentes, tudo no prazo de 30 dias, após a expedição dos alvarás. 2. Não havendo nos Embargos à Execução no ID. 2a36506 impugnação no tocante aos honorários da Contadora, R$ 1.710,70, ID. f6acecb, pague-se, também, essa verba. 3. Vista à União dos recolhimentos efetuados, no ID. ded436f, por 10 dias. 4. Cumpre referir desde logo, nada obstante manifesto, diante das alegações em sede de embargos da existência de execuções individuais de verba idêntica, que eventuais compensações serão devidas a qualquer tempo, por inteligência dos artigos 368 e 369, do CPC, e 525, § 1º, VII, do CPC. Ainda, que a subtração dessa informação, se pertinente, por eventual parte credora, aqui substituída, pode tipificar litigância de má-fé, nos moldes dos arts. 80, II e III, do mesmo Diploma, além de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). 5. Após o decurso dos prazos acima, voltem conclusos para julgamento dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.