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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATOrd 0021814-87.2026.5.04.0271 RECLAMANTE: PEDRO SEVERINO NUNES SILVA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45e451 proferida nos autos. Vistos, etc. O autor requer em sede de antecipação de tutela o pagamento de pensão provisória, com base no laudo médico produzido no processo 0022706-30.2025.5.04.0271, que ora junta como prova emprestada. Indefiro o requerimento formulado pelo autor, considerando que o processo em que produzido o laudo continua em fase de instrução, sequer tendo sido realizada a audiência de prosseguimento, e o deferimento da tutela pretendida requer a análise do mérito da ação. À luz dos princípios da economia e da celeridade processual, notifique-se a reclamada para que apresente defesa no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão. Após, se for o caso, retire-se o sigilo atribuído à defesa a ser apresentada e notifique-se o reclamante, com prazo de dez dias, para que se manifeste sobre os documentos apresentados com a defesa e apresente eventuais diferenças que entenda cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Da manifestação do reclamante, a reclamada terá vista pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. TRAMANDAI/RS, 10 de setembro de 2026. BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO SEVERINO NUNES SILVA