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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0021812-31.2026.8.26.0053 (processo principal 1053584-63.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ilza Passos Mendes - CLARO S/A e outro - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 137/146 como emenda à inicial, excluindo-se a Municipalidade do polo passivo. Ao Ofício Judicial, para que promova baixa da parte. Fls. 145/146: CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 523/7 do CPC). INTIME-SE a parte executada para pagamento e, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, no prazo sucessivo de 15 dias. Após decorrido o prazo para pagamento espontâneo, incidirão, independentemente de decisão específica, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art. 85, § 1°, do CPC), acrescidos da MULTA PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido. Após o decurso do prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação/exceção/manifestação eventualmente apresentada pelo executado ou sobre o decurso do prazo, no prazo de 15 dias. Se pleiteada a concessão de efeito suspensivo, venham à conclusão. Em caso de inércia da parte exequente, após intimada, ao arquivo, no aguardo de prescrição, independentemente de nova conclusão. Anoto que, caso não haja pagamento espontâneo ou seja concedido efeito suspensivo a eventual impugnação, assim como à luz de que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta reparação, o feito prosseguirá por iniciativa da parte exequente, nos termos do artigo 525, § 6°, do CPC e da presente decisão. Valor devido à parte exequente: R$ 38.045,37, data-base julho/2026; custas de cumprimento de sentença: R$ 190,22, a serem recolhidas separadamente, por meio de guia DARE-SP, código 230-6. Int. - ADV: HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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