Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021803-28.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: JHONNY ALEXANDER MEZA SOLIS RECLAMADO: BAKOF PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21cea0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista para condenar a(o) reclamada(o), BAKOF PLÁSTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar a(o) reclamante, JHONNY ALEXANDER MEZA SOLIS, as parcelas abaixo descritas: a) indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00; b) indenização por dano estético, no valor de R$ 8.000,00. Fixação dos parâmetros da correção monetária e dos juros, a ser decidida na liquidação. As parcelas deferidas não são passíveis de contribuição previdenciária ou fiscal. Pela reclamada, custas de R$ 460,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído a condenação de R$ 23.000,00; honorários sucumbenciais de 15%, sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; e, honorários periciais de R$4.500,00. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Honorários sucumbenciais de responsabilidade da(o) reclamante, na razão de 15% sobre os valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados, os quais ficam com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Observe-se que a reclamada é aplicável o disposto no artigo 899, §10º, da Consolidação das Leis do Trabalho Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BAKOF PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0021803-28.2025.5.04.0551 RECLAMANTE: JHONNY ALEXANDER MEZA SOLIS RECLAMADO: BAKOF PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21cea0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista para condenar a(o) reclamada(o), BAKOF PLÁSTICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a pagar a(o) reclamante, JHONNY ALEXANDER MEZA SOLIS, as parcelas abaixo descritas: a) indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00; b) indenização por dano estético, no valor de R$ 8.000,00. Fixação dos parâmetros da correção monetária e dos juros, a ser decidida na liquidação. As parcelas deferidas não são passíveis de contribuição previdenciária ou fiscal. Pela reclamada, custas de R$ 460,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído a condenação de R$ 23.000,00; honorários sucumbenciais de 15%, sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; e, honorários periciais de R$4.500,00. Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante. Honorários sucumbenciais de responsabilidade da(o) reclamante, na razão de 15% sobre os valores dos pedidos rejeitados, devidamente atualizados, os quais ficam com a sua exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Observe-se que a reclamada é aplicável o disposto no artigo 899, §10º, da Consolidação das Leis do Trabalho Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. NADA MAIS. FABIANE MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONNY ALEXANDER MEZA SOLIS