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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 4ª Vara de Família · Decisão
Considerando a concordância do Ministério Público à fl. 281, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, especificamente a cláusula quinta do termo de fls. 264-272, consistente no reconhecimento do débito executado neste feito e nos autos do processo n. 0022903-92.2022.8.19.0021, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pagos através do levantamento de valores que foram bloqueados no processo acima citado. Por consequência, revogo o decreto prisional, decisão de fls. 131-132. Recolha-se o mandado de prisão (fls. 149-150). Suspendo o feito pelo prazo de 90 dias ou até que sejam adotadas as medidas necessárias nos autos n. 0022903-92.2022.8.19.0021, também em trâmite neste Juízo, para o pagamento devido às exequentes em razão do que fora entabulado. Decorrido o prazo, intimem-se as exequentes para que digam se dão quitação à execução. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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