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0021794-92.2015.5.04.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021794-92.2015.5.04.0009 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO COSTA ROSA RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018353d proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Em face do silêncio da parte autora, considerando o quanto disposto no art. 878, da CLT, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Decorrido o prazo, permanecendo silente a parte autora, permaneça o feito sobrestado, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos. 4. Intime-se. HCSS PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EQS ENGENHARIA S.A.

  2. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021794-92.2015.5.04.0009 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO COSTA ROSA RECLAMADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018353d proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Em face do silêncio da parte autora, considerando o quanto disposto no art. 878, da CLT, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Decorrido o prazo, permanecendo silente a parte autora, permaneça o feito sobrestado, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 2 (dois) anos, com o início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos. 4. Intime-se. HCSS PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO COSTA ROSA

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