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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021783-57.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: WANSLIN BAGUIDY RECLAMADO: FRIGORIFICO NICOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc5821 proferida nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes nas petições de IDs. b58200a e 7519031. 2. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, atentando-se para os dados bancários constantes na minuta de acordo. 3. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 25.000,00), pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento do principal, sob pena de execução. Indefiro a isenção das custas pretendida pelas partes, uma vez que a prática de dispensa das custas é viável em decisões proferidas antes da sentença. No presente feito, a verba já consta no título executivo e é, portanto, crédito da União a ser satisfeito pela reclamada. 4. Considerando a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, o presente despacho possui força de alvará para que a parte autora, WANSLIN BAGUIDY - CPF: 602.878.840-66, proceda ao levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, bem como para que proceda ao encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais. Os dados do contrato de trabalho deverão ser obtidos diretamente na CTPS da parte reclamante. 5. Honorários periciais já arbitrados em sentença em R$ 1.000,00, pela União. Expeça-se requisição ao E. TRT da 4ª Região. 6. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais em razão da natureza indenizatória das verbas discriminadas. 7. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023 e da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. 8. No silêncio da parte autora nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. 9. Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANSLIN BAGUIDY
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021783-57.2025.5.04.0512 RECLAMANTE: WANSLIN BAGUIDY RECLAMADO: FRIGORIFICO NICOLINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc5821 proferida nos autos. Processo concluso pela servidora Germana Siqueira Schroden Nomelini Vistos. 1. Homologo o acordo celebrado pelas partes nas petições de IDs. b58200a e 7519031. 2. Libere-se o depósito recursal em favor da parte reclamante, atentando-se para os dados bancários constantes na minuta de acordo. 3. Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 25.000,00), pela reclamada, no prazo de 30 dias após o pagamento do principal, sob pena de execução. Indefiro a isenção das custas pretendida pelas partes, uma vez que a prática de dispensa das custas é viável em decisões proferidas antes da sentença. No presente feito, a verba já consta no título executivo e é, portanto, crédito da União a ser satisfeito pela reclamada. 4. Considerando a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, o presente despacho possui força de alvará para que a parte autora, WANSLIN BAGUIDY - CPF: 602.878.840-66, proceda ao levantamento dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, bem como para que proceda ao encaminhamento do seguro-desemprego, condicionado ao preenchimento dos requisitos legais. Os dados do contrato de trabalho deverão ser obtidos diretamente na CTPS da parte reclamante. 5. Honorários periciais já arbitrados em sentença em R$ 1.000,00, pela União. Expeça-se requisição ao E. TRT da 4ª Região. 6. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais em razão da natureza indenizatória das verbas discriminadas. 7. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023 e da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região. 8. No silêncio da parte autora nos 10 dias subsequentes à última parcela, presumir-se-á cumprido o acordo. 9. Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se. BENTO GONCALVES/RS, 08 de setembro de 2026. SILVIONEI DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO NICOLINI LTDA
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