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0021783-18.2026.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis

    Trata-se de ação envolvendo cartão de crédito consignado, em que a parte consumidora sustenta que a contratação é inválida por violação ao dever de informação suficiente, clara e adequada, bem como pelo prolongamento indeterminado da dívida. Pugna pela condenação da instituição financeira ao pagamento de danos materiais e morais. O Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.414, que versa exatamente sobre a matéria de cartão de crédito consignado, havendo decisão proferida pelo Ministro relator determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma questão tratada no aludido tema. Vejamos: Tema Repetitivo 1.414/STJ - Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Colaciono ainda trecho da decisão do Relator: "Diante do exposto, considerando a urgência da situação e a autorização do Regimento Interno desta Corte, prevista no art. 34, VI, do RISTJ, determino, ad referendum da colenda Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC." Portanto, todos os feitos envolvendo a controvérsia da validade ou não da contratação de cartão de crédito consignado devem ser suspensos nos termos da decisão proferida no Tema 1.414/STJ. Diante do que restou relatado e atendendo à referida determinação, considerando, ainda, que a causa de pedir encontra-se inserida nas matérias enumeradas no Tema afetado, determino a suspensão da presente ação até que se ultime o trânsito em julgado do Tema n 1.414, acima transcrito. À Secretaria para providências.

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