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TJRJ · SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021781-68.2026.8.19.0000 Assunto: Classificação e/ou Preterição / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0808952-57.2024.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00269276 AGTE: MUNICIPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PROC.MUNIC.: LUCIA CARRICO MIZRAHI AGDO: MICAELLA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JULIENE RAMOS PALHEIROS SANTOS OAB/RJ-164386 Relator: JDS. DES. KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CABO FRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO.I.Cuida-se de recurso interposto pelo Município de Cabo Frio contra decisão interlocutória que, em ação de obrigação de fazer, deferiu a inversão do ônus da prova em favor de candidata aprovada em cadastro de reserva, a qual alega preterição em razão de contratações temporárias irregulares.II. A controvérsia consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 373, § 1º, do CPC para a redistribuição dinâmica do ônus da prova, obrigando o ente público a demonstrar a regularidade de seus vínculos temporários e a inexistência de preterição.III.: A teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova permite ao magistrado atribuir o encargo à parte que detenha maior facilidade na produção da prova (art. 373, § 1º, CPC). No caso, o Município detém a guarda dos registros administrativos e documentos que comprovam a natureza e a necessidade das contratações temporárias, sendo excessivamente oneroso ao particular o acesso a tais informações internas. A medida prestigia os princípios da cooperação e da paridade de armas. Inexistência de teratologia ou ilegalidade flagrante. Incidência do Verbete Sumular nº 227 do TJRJ.IV. Recurso desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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