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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal SE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0021779-35.2026.4.05.8500 AUTOR: JAIR BATISTA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SHIRLEY SANTOS BISPO - SE10654 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERICA PEREIRA DANTAS - SE8838 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA de RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE ajuizado por JAIR BATISTA SANTOS em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL. Foi atribuído à causa o valor de R$ 18.244,33 (dezoito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Como ponto primordial que é para o válido e eficaz desenrolar da marcha processual, a fixação da competência, nos casos em que a lei autorize a sua apreciação de ofício, deve ser analisada a qualquer tempo. O autor atribuiu à causa o valor de R$ 18.244,33 (dezoito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos) Pois bem. A competência é absoluta do Juizado Especial Federal Cível para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor de até sessenta salários mínimos. Considerando que o valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos, a competência para julgar este feito é do Juizado Especial Federal (art. 3°, caput, da Lei n° 10.259/2001), pois não se insere dentre as hipóteses excludentes do art. 3º, §1º, da mesma lei. Frise-se que, "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta" (art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001). À vista dessas razões, a competência para processamento e julgamento do presente feito é do Juizado Especial Federal. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda, e, por conseguinte, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. A Secretaria deve adotar as providências necessárias para viabilizar a remessa do presente feito ao Juizado Especial Federal. Intimem-se e remetam-se. Juiz Edmilson da Silva Pimenta