Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0021777-19.2025.8.26.0114 (processo principal 1022206-03.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseli de Andrade Marques - Masterprev Clube de Benefícios - Indefiro a pesquisa SIMBA, porque tal ferramenta foi criada exclusivamente para investigações no âmbito criminal, de modo que tal sistema sequer está disponível na Vara. Indefiro a multa requerida, uma vez que não se aplica ao caso o art. 536, §1º, do CPC. Não se trata este incidente de cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer ou não fazer. Sendo a exequente beneficiária de JG, defiro as pesquisas CCS-BACEN, SREI, SNIPER e INFOJUD, em nome do executado. Defiro, outrossim, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo : Masterprev Clube de Benefícios, 43012440000171 Valor atualizado : R$ 9.081,61 Planilha de cálculo: fls.23 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial. Após, tornem conclusos com urgência. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ESTELA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 481383/SP), ESTELA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 481383/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
Processo 0021777-19.2025.8.26.0114 (processo principal 1022206-03.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roseli de Andrade Marques - Masterprev Clube de Benefícios - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ESTELA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 481383/SP), ESTELA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 481383/SP)