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TRF5 · 7ª Vara Federal PB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO: 0021775-25.2026.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): MARIA EDIONE LEITE Advogado(s) do reclamante: ANDRE LUIZ LIMA DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, foi deferida a participação remota da parte autora na audiência de conciliação designada, conforme requerimento. A participação remota dar-se-á exclusivamente através de chamada de vídeo por WHATSAPP ou aplicativo similar, devendo ser informado de imediato, o número do celular através do qual o autor (e/ou seu representante legal) participará da sessão conciliatória, bem como o número do telefone e o nome do advogado que também se fará presente ao ato virtual, nas condições acima elencadas. ATENÇÃO: Faculta-se à parte autora a possibilidade de participar da audiência virtual no mesmo ambiente físico que o seu advogado ou no ambiente físico do seu respectivo sindicato rural, caso não possua os meios tecnológicos exigidos para o ato. Ficam cientes a parte autora e seu advogado de que: I - a intimação da audiência de conciliação virtual será realizada através da aba de intimações dos autos eletrônicos; II - atrasos no início do ato de audiência de conciliação virtual quanto ao horário designado poderão ocorrer em virtude do prolongamento da audiência anterior, devendo, no entanto, o advogado e a parte autora estarem disponíveis a partir do horário designado para participação no ato; III - e o ato da audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo responsabilidade, também, deles zelar pela observância deste e sendo vedada a gravação e/ou divulgação de seu conteúdo. (Termo autorizado através do Provimento n° 001/2009 da Corregedoria Regional do TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015). João pessoa, 7 de setembro de 2026. GIORDANA FERNANDES PEREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria
TRF5 · 7ª Vara Federal PB
TERMO ORDINATÓRIO De ordem verbal do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, Em complementação à intimação da designação de audiência, feita automaticamente pelo sistema PJE, informe-se às partes o seguinte: 1) A audiência de CONCILIAÇÃO foi designada na modalidade PRESENCIAL e deverá ser realizada na SALA 01 do CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS E CIDADANIA, no andar Térreo do edifício sede da JUSTIÇA FEDERAL DA PARAÍBA, situado na Rua João Teixeira de Carvalho, 480, Jd. Pedro Gondim, João Pessoa/PB; 2) Ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência portando todos os documentos originais que digam respeito à demanda em questão. (Verificar data e hora da audiência designada no campo "audiências", no respectivo processo virtual); 3) O não comparecimento injustificado implica em extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95; 4) Caso alguma das partes esteja impedida de comparecer presencialmente, por motivo relacionado à saúde, deverá requerer a sua participação de forma telepresencial, com a devida fundamentação do pedido e apresentação dos respectivos documentos médicos que comprovem a condição alegada. (Termo autorizado através do Provimento n° 002/2000, art. 3º, inc. 4 - TRF - 5ª Região, c/c o art. 203, § 4º, do novo CPC). João pessoa, 31 de agosto de 2026. GIORDANA FERNANDES PEREIRA DE LUCENA Diretor de Secretaria
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