Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATSum 0021770-78.2020.5.04.0271 RECLAMANTE: MARILAINE MENDES VIEIRA RECLAMADO: LANCHERIA SURFISTA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DESTINATÁRIO: PATRICIA JARDIM Prazo do Edital: 30 dias (inc.III do art. 257 do CPC) Fica o destinatário notificado, no prazo de 8 dias de que foi prolatada sentença nos autos do processo acima identificado, cujo dispositivo é transcrito: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE TRAMANDAÍ ATSum 0021770-78.2020.5.04.0271 RECLAMANTE: MARILAINE MENDES VIEIRA RECLAMADO: LANCHERIA SURFISTA LTDA - ME E OUTROS (3) Vistos, etc. As executadas LANCHERIA SURFISTA LTDA – ME e TATIANE BORBA BARCELOS, principais condenadas na ação, restam incontestemente insolventes nos autos. Face isso a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica. Determinei instauração de incidente de desconsideração (ID 99a473f). Instadas a se manifestarem, as sócias PATRICIA JARDIM (citada por edital, ID 4e4272f) e BARBARA BATISTA DA SILVA (citada sob o ID 74bf702), mantiveram-se silentes. Os autos vêm conclusos para decisão. Decido Com efeito, no âmbito das relações de trabalho, por influência do direito do consumidor (artigo 28, § 5º, da lei nº 8.078/90), adota-se largamente a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tendo por única condicionante para afastamento da autonomia a simples insatisfação de crédito perante a sociedade (insolvência da sociedade). Inexige-se prova da fraude ou abuso da personalidade jurídica. A responsabilidade do sócio surge pela mera frustração da execução contra a pessoa jurídica, facultando-se o redirecionamento na conformidade dos artigos 790 inciso II e 795 do CPC. O Direito do Trabalho é informado pelo princípio da alteridade, segundo o qual os riscos do empreendimento não podem ser transferidos ao empregado. Por conseguinte, doutrina e a jurisprudência têm entendido que, não possuindo a empresa bens suficientes para suportar a execução forçada, devem os sócios e administradores - verdadeiros beneficiários do trabalho dos empregados - responder com seus patrimônios particulares pelas dívidas trabalhistas da sociedade. O contrato de trabalho objeto da presente ação perdurou de 01/03/2020 a 15/07/2020, momento em que foi suspenso em razão de afastamento pelo INSS. Com relação à LANCHERIA SURFISTA LTDA – ME, a sócia PATRICIA JARDIM ingressou na empresa em julho de 2013, e permanece como sócia até a presente data. Nesta condição, é responsável pela integralidade dívida. Quanto à TATIANE BORBA BARCELOS, a sócia BARBARA BATISTA DA SILVA, ingressou na empresa em fevereiro de 2023, como única sócia-administradora, e permanece na condição de sócia até a presente data. Nesse contexto, responde, igualmente, pela integralidade dívida. Dispositivo Decido, nos parâmetros da fundamentação, acolher o incidente para determinar o redirecionamento da execução contra a(s) sócia(s) das executadas principais, Senhora(as) PATRICIA JARDIM (CPF nº 078.225.189-76) e BARBARA BATISTA DA SILVA (CPF nº 854.812.200-59), incluindo-a(s) no polo passivo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após, prossiga-se nos atos executórios, devendo, para tanto, a parte autora indicar meios efetivos no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação. Nada mais. TRAMANDAI/RS, 03 de fevereiro de 2026. BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON Juíza do Trabalho Substituta TRAMANDAI/RS, 05 de setembro de 2026. JEFERSON KUNST Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA JARDIM
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.