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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0021763-40.2023.8.16.0031 Processo: 0021763-40.2023.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.903,53 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Executado(s): Robson Camargo Mendes SENTENÇA A parte exequente pugnou pela extinção do processo, com resolução de mérito, diante da quitação do débito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com supedâneo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Levante-se eventuais constrições ou penhoras e, se for o caso, expeça-se alvará. O executado é beneficiário da justiça gratuita, conforme certidão do evento 91.1.1, o que o isenta das custas processuais e honorários advocatícios. Ao defensor dativo que atuou em favor do executado, fixo honorários assistenciais no importe de R$ 900,00, com fundamento no item 2.4 da Tabela da Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA. Caso haja pedido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpra-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como as Portarias existentes neste Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito