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Processo 0021760-67.2015.8.13.0672

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Tribunal
TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0021760-67.2015.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: MUNICIPIO DE SETE LAGOAS CPF: 24.996.969/0001-22 RÉU: AGUASETE COMERCIO LTDA - EPP CPF: 22.102.370/0001-72 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS em face de AGUASETE COMÉRCIO LTDA – EPP. No curso do processo, as partes celebraram acordo, pugnando pela homologação (ID nº 10691104373). Posteriormente, o ente municipal confirmou a autocomposição (ID nº 10708265237) e a executada comprovou o pagamento de duas parcelas (ID's nºs 10696080734 e 10713675268). Sendo assim, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, exceto quanto a multa, pois desrazoável o importe fixado. Ocorre que foi acordado grande número de parcelas, sendo inviável que o feito permaneça ativo/suspenso. Destarte, com fulcro no artigo 1º-A, “IV”, do Provimento de nº 426/2025, determino, desde já, a imediata baixa dos autos, observando-se as movimentações a serem lançadas. Logo, enquanto vigente e sendo adimplido em dia o acordo não correrá a prescrição intercorrente e, portanto, não haverá prejuízo a imediata baixa do processo ou eventual pedido de desarquivamento. Por outro lado, caso o acordo seja inadimplido ou quebrado, caberá ao próprio exequente pedir o prosseguimento da execução, pois possui meios para analisar andamento da quitação das partes, dispensando qualquer outra providência deste Juízo. Caso informado apenas o pagamento das parcelas, os autos devem permanecer arquivados. Caso noticiado o adimplemento integral e dada vista ao credor ou caso o exequente informe o inadimplemento, conclusos para exame. Intimem-se. Cumpra-se, arquivando-se imediatamente. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito 6

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