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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 0021758-25.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CRISTINA RODRIGUES IZAIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de petição apresentada por CM FEDERAL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA (ID 2261201987), na qual esclarece que a cessão fiduciária firmada com a exequente possui natureza de garantia da Cédula de Crédito Bancário, de modo que o cessionário/fiduciário utilizará apenas o montante necessário à quitação do débito, devendo eventual saldo remanescente ser restituído à cedente. Requer, contudo, o levantamento da integralidade do valor correspondente à parcela do crédito dada em garantia, para posterior apuração e repasse de eventual excedente à exequente. Com efeito, os instrumentos contratuais estabelecem que, após a quitação integral das obrigações garantidas, eventual valor excedente deverá ser entregue à fiduciante, evidenciando que a parte autora permanece titular do crédito que sobejar à satisfação da obrigação garantida. Nesse contexto, considerando que parte do crédito permanece de titularidade da exequente, não se mostra adequado autorizar o levantamento da integralidade dos valores pelo cessionário para posterior repasse do saldo à autora. A individualização e o pagamento dos créditos deverão ocorrer diretamente aos respectivos titulares, inclusive para assegurar a correta identificação dos beneficiários e o adequado tratamento das informações de natureza fiscal. Assim, intime-se a cessionária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminada do valor que lhe é efetivamente devido, bem como informe os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência da respectiva quantia, devidamente atualizada. No mesmo prazo, intime-se o advogado da parte autora para que informe os dados bancários de conta de sua titularidade, para transferência dos valores referentes aos honorários advocatícios, bem como os dados bancários de conta de titularidade da exequente, a fim de viabilizar a transferência direta do saldo remanescente que lhe couber. Após, conclusos. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF