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TJRJ · SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0021754-25.2021.8.19.0206 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0021754-25.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2026.00569667 APELANTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO: BERNARDO BUOSI OAB/RJ-181652 APELADO: MARIA PASTORA DA SILVA ADVOGADO: MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA OAB/RJ-142421 Relator: DES. ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DECISÃO: Id.676 - Considerando o conteúdo da Impugnação, que demonstra nítida intenção de impugnar a decisão, recebo-os como Agravo Interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, não sendo necessário o recolhimento de custas, já que deferida a gratuidade de justiça anteriormente. Faculta-se à parte o aditamento de suas razões recursais no prazo de cinco dias, caso entenda necessário. Após, voltem conclusos Por oportuno, à secretaria para certificar a tempestividade da manifestação.
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