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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0021753-42.2017.5.04.0402 RECLAMANTE: MICHELE VARELA RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LECONTANDO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51cd0af proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo legal, sem impugnação à penhora em percentual de salário pelo executado SANDRO CAMARGO (CPF: 700.196.810-20) e os comprovantes de depósitos juntados aos IDs. 9dbbe53, 05a8761 e 3474e01, expeçam-se os alvarás de transferência à exequente. Antes, porém, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários. Expedidos os alvarás, intimem-se os interessados e registrem-se os pagamentos. Fica autorizada desde já a expedição de alvarás em favor dos credores, conforme forem sendo disponibilizadas as penhoras de créditos do executado pelo seu atual empregador (Município de Caxias do Sul), observada a seguinte ordem, até a satisfação dos respectivos créditos: reclamante, advogados e custas. Tendo em vista o valor em execução e o valor decorrente da penhora de salários, determino que o presente feito permaneça no sobrestamento até a integral quitação. Quitado, façam-se conclusos para sentença de extinção da execução. CAXIAS DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE VARELA
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